Prot.: L02F268N2100

DOM SÍLVIO GUTERRES DUTRA
por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo Diocesano de Vacaria/RS

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Considerando a proposta do Papa Francisco na bula Spes non confundit, que anunciou o Jubileu Ordinário para o ano de 2025, com início em Roma no dia 24 de dezembro, e término no dia 06 de janeiro de 2026;

Considerando o desejo do Papa de que “o Jubileu seja, para todos, ocasião de reanimar a esperança” e de “descobri-la nos sinais dos tempos, que o Senhor oferece” (n. 1;7);

Considerando que “a peregrinação representa um elemento fundamental de todo evento jubilar” (n. 5); que além das igrejas jubilares de Roma também se faz necessária a indicação de igrejas nas dioceses para que “a luz da esperança cristã chegue a cada pessoa” (n. 6);

Em conformidade com o Decreto sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025 proclamado por sua santidade o Papa Francisco emanado pela Penitenciaria Apostólica em 13 de maio de 2024

DECRETO
que, na Diocese de Vacaria, sejam igrejas jubilares e locais de peregrinação:
a Catedral Nossa Senhora da Oliveira, em Vacaria
o Santuário Nossa Senhora Consoladora, em Ibiaçá.

Decreto ainda que, em comunhão com as demais Igrejas Particulares, o Jubileu, que teve sua abertura na Diocese de Vacaria no dia 29 de dezembro de 2024, na Catedral; terá seu encerramento em 28 de dezembro de 2025, na mesma Catedral, em horário que será divulgado oportunamente.

Conforme estabelecem as normas da Penitenciaria Apostólica, durante o Jubileu, concede-se indulgência plenária aos fiéis que participarem de alguma peregrinação a uma das igrejas supracitadas, e participarem devotamente de algum dos momentos: Santa Missa; Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II).

Além das peregrinações, os fiéis poderão obter a indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem alguma das igrejas jubilares e aí dedicarem um apropriado período de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.

Além dos meios já citados, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar ao praticarem as obras de misericórdia, corporais ou espirituais, e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida, cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração.

Recordo que, para obter do tesouro da Igreja a pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, para si mesmo ou aplicá-las às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio, os fiéis devem estar verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e, movidos por um espírito de caridade, serem purificados pelo sacramento da penitência, revigorados pela Sagrada Comunhão e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.

Por fim, exorto aos sacerdotes que, neste ano Jubilar, ofereçam com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade dos fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as confissões e programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente.

Que a celebração do Ano Jubilar fortaleça a nossa peregrinação terrestre. Acompanhados por Maria, Mãe da Esperança, sejamos conduzidos por aquela esperança que não decepciona.

Este decreto tem validade a partir da presente data até a conclusão do Ano Jubilar.

Vacaria, 30 de dezembro de 2024.

Dom Silvio Guterres Dutra
Bispo Diocesano de Vacaria

Pe. Edimar Scopel
Chanceler da Cúria Diocesana de Vacaria

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